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Gas efecto de invernadero
Precio / m²
Alquiler / m²/ an
Facturación
Resultado neto
Arrendamiento

Parcela (En venta)

204
Referencia: EDEN-T86691183 / 86691183
Identificação do imóvel: ZMPT555238

Se procura um terreno para construir a sua moradia de sonho, pode estar aqui a solução!

Este terreno tem uma localização privilegiada, situa-se na Rua da Pitança, na freguesia de Pedroso, em Vila Nova de Gaia.
Em poucos minutos acede à EN1 ou à A1 e nas redondezas tem:

- Restaurante Ribeirinha
- Continente Bom dia dos Carvalhos
- Farmácias
- Agrupamentos de Escolas dos Carvalhos

Conforme certidão do registo predial:
Composição: Terreno destinado a construção.
Autorização de Loteamento: (Lote7)
Nos lotes 1 a 21, inclusivé, são autorizadas implantações de construções de tipo unifamiliar geminadas, de rés-do-chão e andar, podendo, eventualmente, ter cave desde que a mesma não provoque elevação da cota do rés-do-chão.

Segundo o PDM:
Áreas urbanizadas de tipologia de moradias
Artigo 55.º Identificação e caracterização
1 — As Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia compreendem as seguintes subcategorias, consoante os espaços públicos e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentem ou não estabilizadas: a) Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias;
(…)
2 — As Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias caracterizam-se por serem zonas com edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam maioritariamente estabilizados, pretendendo -se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.
(…)
Artigo 56.º Usos
1 — Nas Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia o uso dominante é o habitacional.
2 — Os usos e actividades complementares permitidos são os equipamentos.
3 — Admitem -se ainda como compatíveis outros usos que não contrariem o disposto no artigo 12.º excepto armazenagem e indústria.
Artigo 57.º Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias
1 — As operações urbanísticas dominantes nestas áreas consistem em obras de edificação.
2 — Qualquer intervenção nestas áreas deve garantir, a manutenção das características homogéneas, como as malhas, morfologias, tipologias ou alinhamento existentes e uma adequada inserção na área envolvente, valorizando a qualidade arquitetónica do conjunto, valendo, para o efeito, as seguintes regras:
a) O alinhamento admissível é o dominante sem prejuízo do disposto no artigo 36.º;
b) As construções para habitação a erigir em prédios, não devem constituir corpos edificados contínuos de comprimento superior a 24m, exceto em situações de colmatação ou quando a dominância tipo-morfológica for de frente contínua;
c) A cércea máxima é de 2 pisos; admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50 % da área do piso imediatamente inferior, sem prejuízo do ponto 3 do artigo 41.º e das normas regulamentares aplicáveis;
d) Nos prédios edificados para além das tipologias referidas no artigo 55.º, admitem -se também tipologias multifamiliares desde que resultem exclusivamente de obras de alteração no interior dos edifícios, e ainda, obras de alteração ou ampliação desde que sejam fator de preservação e valorização do edificado,
e) Admite-se também a tipologia multifamiliar desde que seja para promover a colmatação de empenas de edifícios existentes.

Áreas segundo a caderneta predial urbana:
-Área total do terreno: 345m2
-Área de implantação do edifício:102m2
-Área bruta de construção:204m2

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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
Ver más Ver menos Identificação do imóvel: ZMPT555238

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(…)
Artigo 56.º Usos
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a) O alinhamento admissível é o dominante sem prejuízo do disposto no artigo 36.º;
b) As construções para habitação a erigir em prédios, não devem constituir corpos edificados contínuos de comprimento superior a 24m, exceto em situações de colmatação ou quando a dominância tipo-morfológica for de frente contínua;
c) A cércea máxima é de 2 pisos; admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50 % da área do piso imediatamente inferior, sem prejuízo do ponto 3 do artigo 41.º e das normas regulamentares aplicáveis;
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e) Admite-se também a tipologia multifamiliar desde que seja para promover a colmatação de empenas de edifícios existentes.

Áreas segundo a caderneta predial urbana:
-Área total do terreno: 345m2
-Área de implantação do edifício:102m2
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Referencia: EDEN-T86691183
País: PT
Ciudad: Vila Nova De Gaia
Categoría: Residencial
Tipo de anuncio: En venta
Tipo de inmeuble: Parcela
Superficie: 204
Area edificable: 345

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