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Referencia:
EDEN-T102039860
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Referencia:
EDEN-T102039860
País:
PT
Ciudad:
Pedroso
Código postal:
4415-218
Categoría:
Residencial
Tipo de anuncio:
En venta
Tipo de inmeuble:
Parcela
Superficie:
2.800 m²
PRECIO DEL M² EN LAS LOCALIDADES CERCANAS
Ciudad |
Precio m2 medio casa |
Precio m2 medio piso |
---|---|---|
Vila Nova de Gaia | 143.934 RUB | 178.000 RUB |
Gondomar | 123.886 RUB | 106.503 RUB |
Espinho | - | 227.653 RUB |
Canidelo | 165.744 RUB | 225.867 RUB |
Santa Maria da Feira | 107.221 RUB | - |
Oporto | 229.505 RUB | 309.328 RUB |
Valongo | 104.586 RUB | 90.177 RUB |
Feira | 104.222 RUB | 86.788 RUB |
Matosinhos | 182.888 RUB | 239.261 RUB |
Ovar | 121.730 RUB | 120.959 RUB |
Maia | 128.540 RUB | 126.463 RUB |
Maia | 129.300 RUB | 127.345 RUB |
Oliveira de Azeméis | 99.021 RUB | - |
Ovar | 114.255 RUB | 115.168 RUB |
Aveiro | 109.960 RUB | 130.533 RUB |
Vila Nova de Famalicão | 101.262 RUB | 112.198 RUB |
- Habitação unifamiliar. I mporta referir que para proceder à alteração de prédio rústico para urbano, do
ponto de vista fiscal, bastará que o proprietário do terreno solicite à Autoridade Tributária a reavaliação fiscal do prédio, apresentando para o efeito uma ‘certidão de viabilidade para efeitos fiscais’ que poderá ser requerida ao Município/Gaiurb. No entanto, informa-se que o facto do prédio em questão se encontrar descrito como um prédio rústico não impede a sua viabilidade construtiva, sempre que a mesma se encontre prevista nos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis" Para mais informações entre em contacto.
Localização:
https://maps.app.goo.gl/XpBYExMW8F3NfWSV8
;ID RE/MAX: ... Ver más Ver menos Terreno plano para venda com 2800 m2 localizado na freguesia Perosinho em Vila Nova de Gaia na Rua Agro a 1,5 km do Pingo Doce de Perosinho e a 4km do centro dos Carvalhos. Zona sossegada. Segundo o Pedido de Informação Simples da Gaiurb datado de dezembro de 2024: "Sem prejuízo das restrições aplicáveis às áreas integradas na Estrutura Ecológica Fundamental poderão ser viabilizados os seguintes usos: - Equipamentos com interesse público formalmente reconhecido pela Câmara Municipal e respectivas entidades com jurisdição sobre a matéria; - Parques de campismo, áreas de recreio e lazer e campos de férias; - Empreendimentos turísticos de interesse para o desenvolvimento local;
- Habitação unifamiliar. I mporta referir que para proceder à alteração de prédio rústico para urbano, do
ponto de vista fiscal, bastará que o proprietário do terreno solicite à Autoridade Tributária a reavaliação fiscal do prédio, apresentando para o efeito uma ‘certidão de viabilidade para efeitos fiscais’ que poderá ser requerida ao Município/Gaiurb. No entanto, informa-se que o facto do prédio em questão se encontrar descrito como um prédio rústico não impede a sua viabilidade construtiva, sempre que a mesma se encontre prevista nos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis" Para mais informações entre em contacto.
Localização:
https://maps.app.goo.gl/XpBYExMW8F3NfWSV8
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